Regulamento:
1. O Grande Prémio de Poesia APE/CTT, instituído em 1989 pela Associação Portuguesa de Escritores (APE) e patrocinado pelos Correios de Portugal (CTT), destina-se a galardoar anualmente um livro em português e de autor português, publicado integralmente e em 1.ª edição no ano 2010.
2. O valor deste Grande Prémio, a cujo concurso não são admitidas obras póstumas, é de € 5.000,00.
3. A divulgação deste regulamento é feita através dos meios de comunicação social, circulares aos sócios da APE e entidades directamente interessadas.
4. De cada livro concorrente serão enviados pelo correio, ou em mão, cinco exemplares para a Sede da APE (Rua de São Domingos à Lapa, 17 — 1200-832 Lisboa), destinados aos membros do júri e da biblioteca, devendo ser entregues, até 18 de Março de 2011.
5. A Direcção da APE designará três membros do Júri de que não poderão fazer parte poetas ou editores com obras a concurso.
6. De ano para ano o Júri será renovado e, não podendo qualquer dos seus elementos participar nele mais de dois anos seguidos.
7. O Júri disporá de trinta dias para deliberar, reunindo, nesse período de tempo, sempre que achar conveniente.
1º - O Grande Prémio será atribuído a um único livro e não ao conjunto da obra do seu autor. A deliberação é tomada por maioria simples, excluindo-se sempre a posição de abstenção e as possibilidades de atribuição ex aequo e de menções honrosas.
2º - O Grande Prémio não será atribuído se o Júri entender que nenhuma das obras em concurso o justifica.
3º - Tomada a deliberação, de que não cabe recurso, o Júri lavrará uma circunstanciada acta final que, em anexo, conterá as declarações individuais de voto de cada um dos seus membros.
8. O Coordenador do Grande Prémio, membro da Direcção da APE, prestará, nas sessões que vierem a realizar-se, todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri.
9. Far-se-á o anúncio da obra premiada logo após a deliberação do Júri, dando-se mais tarde a conhecer, em momento oportuno e pelos meios considerados idóneos, os fundamentos da opção deste, designadamente através da divulgação das declarações de voto dos seus membros.
10. A entrega do Grande Prémio ao autor galardoado ocorrerá numa cerimónia pública a definir na altura adequada.
11. As edições subsequentes da obra galardoada deverão referenciar, em lugar destacado do volume e da cinta, de forma correcta, o Grande Prémio e a entidade patrocinadora. Assim: Grande Prémio de Poesia APE/CTT.
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